insolvencia pessoal exoneração passivo
insolvencia pessoal exoneração passivo
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A insolvência empresarial é a mais habitual, mas também existe insolvência pessoal que é declarada por pessoas singulares.
Sem uma união legal para ser reconhecida, o tribunal não pode penhorar os seus bens para pagar a dívida do seu ex-parceiro.
Durante esse for eachíodo, os rendimentos que o devedor venha a auferir serão entregues ao administrador de insolvência, que destinará os montantes recebidos ao reembolso dos credores.
Os teus bens poderão ser vendidos de forma judicial, para garantir o pagamento da dívida. Só poderão ser bens com os quais não seja essencial viver (por exemplo, o teu automóvel);
Para além disso, o devedor tem outras obrigações definidas aquando do pedido de insolvência, tais como a prestação de informação, a apresentação e colaboração a que fica vinculado aos tribunais devido ao processo de insolvência.
Para isso, o pedido terá de insolvência pessoal consequências ser feito em tribunal e por um advogado mandatado para o efeito. Em casos de dificuldades financeiras muito graves, se precisar pode inclusive pedir apoio jurídico.
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Uma vez declarada a falência, ocorre a liquidação dos ativos do devedor para pagar o máximo possível aos credores. A ordem de pagamento segue um processo estabelecido por lei, garantindo que os credores sejam tratados de forma justa e igualitária, de acordo com suas respectivas prioridades.
Mas, atenção, as dívidas não ficam todas liquidadas com a insolvência. Ou seja, ao pedir a insolvência está a reconhecer que não tem forma de pagar o que deve, pelo que as dívidas não desaparecem "da noite para o dia". Nesta fase, tudo o que tem é entregue aos credores, nomeadamente:
se for um casamento em comunhão de bens ou de adquiridos, o casal pode pedir insolvência conjugal (isto é, os dois ficam insolventes em simultâneo);
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No entanto, este é um estado que implica muito para a vida pessoal e financeira de quem é declarado insolvente, especialmente nos 5 anos após a aprovação do pedido de insolvência.
Existem dois tipos de insolvência pessoal que é necessário conhecer: insolvência com a exoneração do passivo restante e insolvência com plano de pagamentos.
"Ocorre que, não obstante a impossibilidade de negociação do passivo fiscal, o legislador, ciente da necessidade de se instituir condições especiais para as empresas em recuperação, previu a edição de uma lei específica destinada à concessão de parcelamentos fiscais especiais para empresas em crise econômico-financeira, nos termos do artigo 155-A, § 3º do Código Tributário Nacional e artigo 68 da Lei de Recuperação Judicial.
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